LEIS DE TRÂNSITO #2021 +7 das + de 50 alterações #DRIVE5P2P #CTB2021

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LEIS DE TRÂNSITO #2021 +7 das + de 50 alterações #DRIVE5P2P #CTB2021

3 DICAS PARA PASSAR NA PROVA PRÁTICA   Min 3:30 3 DICAS PARA PASSAR NA PROVA PRÁTICA ...


1 Com a nova lei, condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.

2 Para as infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021, o prazo para apresentar a indicação de condutor será de 30 dias, contado da notificação da autuação.

3 A nova lei de trânsito modifica o artigo 182 do CTB, para acrescentar pena de multa também para quem parar o veículo em ciclovias e ciclofaixas. Atualmente, apenas quem transita ou estaciona em ciclovias ou ciclofaixas é punido.

A infração será considerada grave, com multa de R$ 195,23. Lembrando que o CTB considera como parada do veículo, a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

4 A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.
O modo correto é utilizar a viseira totalmente abaixada, por razões de segurança.

5  Alteração da gravidade da infração de trânsito que diz respeito a ultrapassagem de ciclistas.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração agora passa a ser gravíssima no valor de 293,47.

6  Art.244 do CTB, o condutor de motocicleta que transitar com os faróis apagados está cometendo uma infração gravíssima, leva multa de R$ 293,47, fica sem a CNH e tem suspenso o direito de dirigir porque essa é uma das infrações auto suspensivas, ou seja, aquelas que se cometidas uma única vez, sem a necessidade de somatória de
pontuação.

Com a entrada da Lei Federal 14071/20, será revogado o inciso IV do art.244 do CTB, que define como infração gravíssima o ato de conduzir motocicleta com faróis apagados, e o ato passa a ser considerado apenas como infração média, com multa de R$ 130,16.

7 Nessa mando duas em uma, essa é pra você que esta tirando sua CNH

1 Não é necessário aguardar 15 dias para marcar um novo exame, tanto pratico quanto teórico.

2 Não é mais obrigado alunos fazerem  aulas noturnas.

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